Perguntas frequentes sobre

o Plano Empresário Banpará.

É uma modalidade de financiamento destinada à produção de empreendimentos residenciais ou comerciais urbanos localizados no Estado do Pará.

É destinado à pessoas jurídicas de qualquer porte, do segmento da construção civil e que exercem a atividade de incorporação imobiliária.

Sim, pois não é exigido tempo de abertura de conta no Banpará.

Em qualquer Agência do Banpará.

São necessárias as garantias de Hipoteca em 1º grau com patrimônio de afetação das unidades ou das frações ideais das unidades do empreendimento, de Cessão de Direitos Creditórios dos contratos ou compromissos de compra e venda e de Fiança dos sócios. Entretanto, outras garantias podem ser solicitadas de acordo com a análise da operação.

São necessários os seguros de Responsabilidade Civil do Construtor (RCC) Geral e Cruzada, de Risco de Engenharia (REN) e de Danos Físicos ao Imóvel (DFI). Porém, outros seguros podem ser solicitados de acordo com a análise da operação.

Os valores das tarifas podem ser consultados na Tabela de Tarifas vigente do Banpará, disponível no site https://www.banpara.b.br/.

Os documentos podem ser visualizados acessando a aba “Lista de Documentos” deste site.

  • Ser correntista do Banpará
  • Ter sede ou filial no Pará
  • Possuir a atividade de incorporação imobiliária
  • Ter no mínimo 3 (três) anos de atividade¹
  • A empresa ou um de seus sócios deve ter construído ao menos 1 (um) empreendimento residencial ou comercial

¹ Para Sociedade de Propósito Específico – SPE, o tempo de atividade deve ser atendido por pelo menos um dos sócios que compõe a SPE.

O Banco financia empreendimentos que tenham até 48 (quarenta e oito) meses de obra a executar.

Até 80% (oitenta por cento) do custo de obra do empreendimento.

Os Benefícios e Despesas Indiretas – BDI podem ser considerados como custo de obra.