Composição de renda

A composição de renda pode ser feita por até 03(três) pessoas independente de vínculo ou parentesco. As prestações mensais do financiamento não poderão exceder 30% da renda bruta do(s) proponente(s), considerados os rendimentos comprovados. Todos os componentes da renda e limite deverão ser clientes do Banpará e, pelo menos um dos componentes da renda deverá ser correntista, para débito do encargo mensal.

Condições do imóvel

O imóvel deve ser residencial (casa ou apartamento), localizado no Estado do Pará; novo ou usado; matriculado no Registro de Imóveis competente, possuir habite-se e não possuir gravames que impeçam a transmissão e a alienação fiduciária; estar em dia com as obrigações tributárias (especialmente o IPTU) e despesas condominiais (se houver); e apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.

Tarifas e despesas

As tarifas e custos adicionais gerados com o financiamento são:
– Tarifa de Avaliação de Bens Dados em Garantia.
– Tarifa de Manutenção e Administração do Contrato.
– Tarifa de Análise de proposta de seguro habitacional individual.
– Custos dos serviços de transmissão de informações para fins de registro eletrônico da garantia.

Seguros

Os seguros obrigatórios são:
– Seguro Morte e Invalidez Permanente MIP – obrigatório no SFH e no SFI (Lei 11.977, de 07/07/2009, art. 79).
– Seguro Danos Físicos do Imóvel DFI – obrigatório no SFH e exigido pelo Banpará no SFI (Lei 11.977, de 07/07/2009, art. 79).

Sistemas de amortização

Serão oferecidos o SAC (Sistema de Amortização Constante) e a Tabela Price (Sistema Francês de Amortização). A Tabela SAC é o sistema de amortização no qual as parcelas têm valores decrescentes, ou seja, diminuem com o passar do tempo. É muito utilizado em financiamentos de imóveis. Na Tabela Price as parcelas tem, igualmente, o mesmo valor.

Regras de pagamento

A data de pagamento do encargo mensal será de livre escolha do cliente e as prestações serão debitadas na conta corrente. A primeira parcela só poderá ser cobrada 30 dias após a assinatura do contrato. Quando a data escolhida pelo cliente não coincidir com a data da assinatura do contrato, serão cobrados juros e correção monetária pro-rata die no primeiro encargo mensal. O cliente poderá amortizar o seu financiamento a qualquer tempo, optando por reduzir o prazo do financiamento ou o valor da prestação. O cliente poderá utilizar seu saldo do FGTS para pagar parte do financiamento, desde que tenha 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, além de atender às demais regras do fundo de garantia, e deverá autorizar formalmente a movimentação.