Sim. A composição de renda pode ser feita por até 03(três) pessoas independente de vínculo ou parentesco.
Para os contratos do SFH o valor é de até R$1,5 milhão e no SFI é de R$5,5 milhão.
Sim. A transferência é feita, mediante liquidação antecipada, de operação de crédito de instituição credora original para instituição Banpará, por solicitação do devedor, mantendo as condições originalmente contratadas à exceção da taxa de juros, que pode ser negociada.
O pagamento será feito preferencialmente sob débito na conta corrente do proponente principal.
Os Financiamentos Imobiliários do Banpará são indexados pela TR (Taxa Referencial) ou pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Taxa Referencial é um índice de correção monetária aplicada para corrigir os valores de poupança, FGTS e financiamento imobiliário. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo é um índice mensal calculado pelo IBGE para mensurar a variação dos preços e serviços no comércio. É considerado o índice oficial de inflação no país.
Nos contratos com indexador IPCA, há impacto no saldo devedor e na prestação que é paga pelo cliente por consequência.
O IPCA:
É um indexador utilizado para mensurar a variação dos preços do comércio (índice mensal calculado pelo IBGE). Por isso, pode onerar o contrato financeiramente.
É considerado o índice oficial de inflação no país e, por isso, pode onerar o contrato financeiramente.
Tem a tendência de ser mais instável que a TR (Taxa Referencial).
Possui maior instabilidade que a TR, podendo, assim, aumentar expressivamente o saldo devedor de seu financiamento bem como o valor dos encargos mensais, inclusive, fazendo com que as prestações sejam maiores que os rendimentos/proventos mensais do(s) proponente(s).
Não, pois o próprio imóvel é dado como garantia em alienação fiduciária. E você pode continuar morando no imóvel.
O valor do prêmio do Seguro de Morte e Invalidez Permanente é obtido mediante a aplicação das taxas constantes na Apólice sobre o valor do financiamento na contratação ao percentual de pactuação de renda dos participantes.
Para cálculo do valor do prêmio do Seguro Danos Físicos ao Imóvel é aplicada uma taxa sobre o valor de avaliação do imóvel.
Sim. Cada um dos compradores do contrato pode usar o seu FGTS para pagar integralmente ou parte do imóvel na entrada ou durante o financiamento. Para isso, os compradores e o próprio financiamento devem estar enquadrados nas regras do FGTS.
Sim. Você pode usar como entrada no seu financiamento; para amortizar o seu saldo devedor, ou seja, reduzir o prazo ou o valor do encargo; para pagar até 80% do valor da prestação e liquidar o seu saldo devedor. Você também pode pagar 12 prestações do seu contrato utilizando o seu saldo do FGTS.
PRÉ-REQUISITOS
Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos seguintes pré-requisitos:
MODALIDADES
Existem três opções nas quais é permitido o uso dos recursos do FGTS no contrato dentro do SFH:
Para maiores informações, favor acessar o site do FGTS > http://www.fgts.gov.br/Pages/fgts-social/habitacao.aspx
Devem ser apresentados os comprovantes de renda conforme checklists disponíveis em https://creditoimobiliario.banpara.b.br/pf/orientacoes-gerais/
Sim. Você pode preencher seus dados para análise de crédito e, após a aprovação, negociar as condições do financiamento.
Recomendamos que sejam corrigidos os problemas de patologias e vícios construtivos antes da avaliação do imóvel, pois poderão ser motivos de depreciações no valor ou até negativas de garantia.
Para casas, no mínimo, deverão constar as áreas do terreno e a construída;
Para apartamentos, no mínimo, as áreas privativas, comum e total, com a respectiva fração ideal de terreno.
Você pode contratar seu Crédito Imobiliário nas Agências do Banpará.